<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">RECLAMAÇÃO PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE DA COMPETÊNCIA</topic></authority><related type="other"><topic>RECLAMAÇÃO PARA ASSEGURAR A AUTORIDADE DE JULGADO</topic></related><related type="broader"><topic>JUSTIÇA MILITAR</topic></related><related type="broader"><topic>RECLAMAÇÃO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Constituição Federal. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:</p>
<p> I - processar e julgar, originariamente:</p>
<p> l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.</p>
<p> Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.</p>
<p> Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:</p>
<p>         I - processar e julgar originariamente:</p>
<p> ....</p>
<p> f) a reclamação para preservar a integridade da competência ou assegurar a autoridade de seu julgado;</p>
<p> Trata-se de classe processual do Superior Tribunal Militar registrada no sistema de Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, aprovadas pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007.</p> ]]></note></mads>