<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO</topic></authority><related type="other"><topic>JUIZ CONVOCADO</topic></related><related type="other"><topic>QUORUM REGIMENTAL</topic></related><related type="broader"><topic>JUSTIÇA MILITAR</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO CONSTITUCIONAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 209 de 10/11/2015. Dispõe sobre a <strong>convocação de magistrados</strong> <strong>para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores</strong> e adota outras providências.</p>
<p>Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, art. 26: <strong>"Para completar quorum de julgamento, ordinário ou especial, os Ministros militares serão substituídos, mediante convocação </strong>do Presidente do Tribunal, por Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do mais alto posto, sorteados dentre os constantes das listas enviadas pelos Comandantes das respectivas Forças; os Ministros civis, pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos". (redação de acordo com a Emenda Regimental nº 20, de 28.11.2012 – publicada no DJe nº 231, de 14.12.2012, p. 3, no BJM nº 53, de 07.12.2012, parcialmente, e no BJM nº 12, de 15.03.2013, integralmente).</p> ]]></note></mads>