<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">CRITÉRIO DE PRESTEZA</topic></authority><related type="other"><topic>PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO</topic></related><related type="other"><topic>CELERIDADE PROCESSUAL</topic></related><related type="other"><topic>TRAMITAÇÃO PROCESSUAL</topic></related><related type="broader"><topic>JUSTIÇA MILITAR</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><strong>Orientação do Conselho Nacional de Justiça Nº</strong> 1 de 30/03/2006. Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento do controle sobre o andamento processual, a fim de evitar excesso injustificado de prazos.</p>
<p>CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 introduziu a razoável duração do processo como garantia fundamental (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), estabeleceu a aferição do merecimento dos magistrados para fins de promoção e acesso também pelo <strong>critério de presteza</strong>, bem como previu impedimento à promoção do juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal (art. 93, inciso II).</p> ]]></note></mads>