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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">CRITÉRIO DE PRODUTIVIDADE</topic></authority><related type="other"><topic>PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE</topic></related><related type="other"><topic>PROMOÇÃO POR MERECIMENTO</topic></related><related type="other"><topic>MAGISTRADO</topic></related><related type="other"><topic>JUIZ</topic></related><related type="broader"><topic>JUSTIÇA MILITAR</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO CONSTITUCIONAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Resolução Nº 106 de 06/04/2010</p>
<p>Ementa: Dispõe sobre os <strong>critérios </strong>objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.</p>
<p>Art. 4º Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos à:</p>
<p>I - desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional);</p>
<p><strong>II - produtividade </strong>(aspecto quantitativo da prestação jurisdicional);</p>
<p>III - presteza no exercício das funções;</p>
<p>IV - aperfeiçoamento técnico;</p>
<p>V - adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008).</p> ]]></note></mads>