<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rdf:RDF  xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"  xmlns:rdfs="http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#"  xmlns:skos="http://www.w3.org/2004/02/skos/core#"  xmlns:map="http://www.w3c.rl.ac.uk/2003/11/21-skos-mapping#"  xmlns:dct="http://purl.org/dc/terms/"  xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"><skos:ConceptScheme rdf:about="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:contributor></dc:contributor>  <dc:publisher></dc:publisher>  <dc:rights></dc:rights>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dct:modified>2024-05-08 18:26:13</dct:modified>  <dc:language>pt</dc:language>  </skos:ConceptScheme>  <skos:Concept rdf:about="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=3645"><skos:prefLabel xml:lang="pt">COOPERAÇÃO JURISDICIONAL</skos:prefLabel> <skos:scopeNote xml:lang="pt">Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil
Art. 69.  O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

1o As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.
2o Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:

I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III - a efetivação de tutela provisória;
IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
VI - a centralização de processos repetitivos;
VII - a execução de decisão jurisdicional.

3o O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.


O CNJ aprovou a Recomendação Nº 38 de 03/11/2011, que recomenda aos tribunais a instituição de  mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.  
DJE/CNJ nº 205/2011, de 07/11/2011, p. 20-22</skos:scopeNote><skos:inScheme rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=3649"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2496"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=3648"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=3646"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2504"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=825"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2331"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=1979"/>  <dct:created>2016-09-22 17:22:59</dct:created><dct:modified>2017-03-20 17:41:34</dct:modified>  </skos:Concept></rdf:RDF>