<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rdf:RDF  xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"  xmlns:rdfs="http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#"  xmlns:skos="http://www.w3.org/2004/02/skos/core#"  xmlns:map="http://www.w3c.rl.ac.uk/2003/11/21-skos-mapping#"  xmlns:dct="http://purl.org/dc/terms/"  xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"><skos:ConceptScheme rdf:about="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:contributor></dc:contributor>  <dc:publisher></dc:publisher>  <dc:rights></dc:rights>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dct:modified>2024-05-08 18:26:13</dct:modified>  <dc:language>pt</dc:language>  </skos:ConceptScheme>  <skos:Concept rdf:about="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=536"><skos:prefLabel xml:lang="pt">LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE</skos:prefLabel><skos:altLabel xml:lang="pt">LICENÇA MÉDICA</skos:altLabel> <skos:scopeNote xml:lang="pt">LEI 6.880/80
SEÇÃO V
Das Licenças
        Art. 67. Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao militar, obedecidas às disposições legais e regulamentares.
        § 1º A licença pode ser:
        a)(Revogada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
        b) para tratar de interesse particular;
        c) para tratamento de saúde de pessoa da família; e
        d) para tratamento de saúde própria.
     e) para acompanhar cônjuge ou companheiro; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
      f) para maternidade, paternidade ou adoção. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
 
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LEI 8.112/90
Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
        I - quanto ao servidor:
        a) aposentadoria;
        b) auxílio-natalidade;
        c) salário-família;
        d) licença para tratamento de saúde;
        e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
        f) licença por acidente em serviço;
        g) assistência à saúde;
        h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
Seção IV
Da Licença para Tratamento de Saúde
 Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.</skos:scopeNote><skos:inScheme rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=149"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=152"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=153"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6343"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6417"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=528"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6872"/>  <dct:created>2016-08-03 14:20:58</dct:created>  </skos:Concept></rdf:RDF>