<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rdf:RDF  xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"  xmlns:rdfs="http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#"  xmlns:skos="http://www.w3.org/2004/02/skos/core#"  xmlns:map="http://www.w3c.rl.ac.uk/2003/11/21-skos-mapping#"  xmlns:dct="http://purl.org/dc/terms/"  xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"><skos:ConceptScheme rdf:about="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:contributor></dc:contributor>  <dc:publisher></dc:publisher>  <dc:rights></dc:rights>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dct:modified>2024-05-08 18:26:13</dct:modified>  <dc:language>pt</dc:language>  </skos:ConceptScheme>  <skos:Concept rdf:about="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6568"><skos:prefLabel xml:lang="pt">PRECATÓRIO</skos:prefLabel> <skos:scopeNote xml:lang="pt">É uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
O magistrado que julgou a causa requisita, através do Presidente do Tribunal, ao ente público, o valor constante de sua condenação, e este deve incluí-lo em seu orçamento anual, para o regular pagamento da dívida. 
O precatório aprovado e apresentado ao Tribunal até 1º de julho é expedido pelo Presidente, que requisita à entidade devedora a inclusão da dívida do precatório na sua proposta orçamentária do exercício seguinte.
A comunicação da requisição ao ente devedor deve ser feita até 20 de julho (Resolução nº 115/2010, do CNJ, art. 7º e § 1º; Constituição da República, art. 100, § 5º). 
A entidade devedora do precatório deve enviar ao Poder Judiciário o recurso incluído em seu orçamento para o pagamento da dívida de precatórios. 
O depósito desse recurso seguirá o regime da entidade devedora, geral (fixo) ou especial. (Constituição da República, art. 100, § 6º; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 97, §§ 4º e 5º; Resolução nº 115/2010, art. 8º e § 2º).</skos:scopeNote><skos:inScheme rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6574"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=1959"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=578"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=584"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6570"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2331"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6571"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6572"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=10860"/>  <dct:created>2016-12-21 16:15:51</dct:created>  </skos:Concept></rdf:RDF>