<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rdf:RDF  xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"  xmlns:rdfs="http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#"  xmlns:skos="http://www.w3.org/2004/02/skos/core#"  xmlns:map="http://www.w3c.rl.ac.uk/2003/11/21-skos-mapping#"  xmlns:dct="http://purl.org/dc/terms/"  xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"><skos:ConceptScheme rdf:about="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:contributor></dc:contributor>  <dc:publisher></dc:publisher>  <dc:rights></dc:rights>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dct:modified>2024-05-08 18:26:13</dct:modified>  <dc:language>pt</dc:language>  </skos:ConceptScheme>  <skos:Concept rdf:about="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6896"><skos:prefLabel xml:lang="pt">OFICIAL INDIGNO DO OFICIALATO</skos:prefLabel> <skos:scopeNote xml:lang="pt">Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar
Indignidade para o oficialato
        Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.
 Jurisprudência do STM
Acórdãos:
Num: 0000214-76.2015.7.00.0000 UF: DF Decisão: 05/09/2016  Proc: RDIIOF - REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Cód. 380
II - É Indigno do oficialato o Oficial que pratica crime sexual contra criança, conduta que, indubitavelmente, fere o pundonor, o decoro e a ética militares, tornando inconciliável a sua permanência nas Forças Armadas. 
Num: 0000048-78.2014.7.00.0000 UF: DF Decisão: 11/12/2014 Proc: RDIIOF - REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Cód. 380
Representação acolhida, declarando o Representado indigno do Oficialato e determinando a perda de seu posto e patente. Unanimidade.
Num: 0000108-56.2011.7.00.0000 UF: DF Decisão: 04/12/2012 Proc: RDIIOF - REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Cód. 380
II - É Indigno do oficialato o Oficial que pratica crime sexual contra criança, conduta que, indubitavelmente, fere o pundonor, o decoro e a ética militares, tornando inconciliável a sua permanência nas Forças Armadas. 
Num: 0000137-43.2010.7.00.0000 UF: DF Decisão: 03/08/2011 Proc: RDIIOF - REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Cód. 380
Representação para Declaração de Indignidade para com o Oficialato. Oficial condenado à pena de 3 anos de reclusão pela prática do crime de Peculato, previsto no art. 303, do Código Penal Militar. Acolhimento da Representação, declarando o Representado indigno do Oficialato e determinando a perda de seu posto e patente. </skos:scopeNote><skos:inScheme rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6898"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6895"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9629"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=5"/>  <dct:created>2017-01-09 19:34:49</dct:created>  </skos:Concept></rdf:RDF>