<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>10184</termId><termName>ORDEM DE ANTIGUIDADE</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>ORDEM DE ANTIGUIDADE</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ <p>Lei Nº 8.457, DE 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.</p>
<p>Art. 9° Compete ao Presidente:</p>
<p>XXVIII - designar, observada a <strong>ordem de antiguidade</strong>, Juiz-Auditor para exercer a função de Diretor do Foro, definindo suas atribuições;</p>
<p>Art. 38. Ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção, observando-se, para preferência, a <strong>ordem de antiguidade</strong> para o Juiz-Auditor e a ordem de classificação em concurso público para o Juiz-Auditor Substituto, quando os concorrentes forem do mesmo concurso e, sendo eles de concursos diferentes, a ordem de antiguidade na classe.</p> ]]></termNote><termCreatedDate>ORDEM DE ANTIGUIDADE</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>2067</termId><termName>JUSTIÇA MILITAR</termName><termType>TT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>4520</termId><termName>JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>4554</termId><termName>JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>