<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>11532</termId><termName>IMPORTUNAÇÃO SEXUAL</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>IMPORTUNAÇÃO SEXUAL</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ <p>Lei nº 13.718, de <span id="OBJ_PREFIX_DWT214_com_zimbra_date" class="Object">24 de setembro</span> de 2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual.</p>
<p>O artigo  215-A descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de cará<span id="OBJ_PREFIX_DWT215_com_zimbra_date" class="Object">ter</span> sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.</p>
<p>Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar,  masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. </p>
<p>A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.</p>
<p> </p> ]]></termNote><termCreatedDate>IMPORTUNAÇÃO SEXUAL</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>1754</termId><termName>CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>