<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>2289</termId><termName>PEREMPÇÃO</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>PEREMPÇÃO</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ <p><strong>No processo penal - </strong>resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no <strong>art. 60, do Código de Processo Pena</strong>l, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".</p>
<p><strong>No processo civil - </strong>abandono de uma mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.</p>
<p> </p> ]]></termNote><termCreatedDate>PEREMPÇÃO</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>2250</termId><termName>EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>2288</termId><termName>DECADÊNCIA</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>4774</termId><termName>CONTESTAÇÃO</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>3725</termId><termName>EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>