<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>2996</termId><termName>ACESSO IMEDIATO</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>ACESSO IMEDIATO</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ <p><strong>Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.</strong></p>
<p>Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o <strong>acesso imediato</strong> à informação disponível. </p>
<p class="Artigo">§ 1<u><sup>o</sup></u>  Não sendo possível conceder o <strong>acesso imediato</strong>, na forma disposta no <strong>caput</strong>, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: </p>
<p class="Artigo">I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; </p>
<p class="Artigo">II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou </p>
<p class="Artigo">III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. </p> ]]></termNote><termCreatedDate>ACESSO IMEDIATO</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>2504</termId><termName>DIREITO CONSTITUCIONAL</termName><termType>TT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>5635</termId><termName>ACESSO À INFORMAÇÃO</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>5636</termId><termName>LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>