<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>3645</termId><termName>COOPERAÇÃO JURISDICIONAL</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>COOPERAÇÃO JURISDICIONAL</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil</p>
<p>Art. 69.  O pedido de <strong>cooperação jurisdicional</strong> deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:</p>
<p>I - auxílio direto;</p>
<p>II - reunião ou apensamento de processos;</p>
<p>III - prestação de informações;</p>
<p>IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.</p>
<ul>
<li>1o As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.</li>
<li>2o Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:</li>
</ul>
<p>I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;</p>
<p>II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;</p>
<p>III - a efetivação de tutela provisória;</p>
<p>IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;</p>
<p>V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;</p>
<p>VI - a centralização de processos repetitivos;</p>
<p>VII - a execução de decisão jurisdicional.</p>
<ul>
<li>3o O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.</li>
<li></li>
</ul>
<p>O CNJ aprovou a Recomendação Nº 38 de 03/11/2011, que recomenda aos tribunais a instituição de  mecanismos de <strong>cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário</strong>, e dá outras providências.  </p>
<p>DJE/CNJ nº 205/2011, de 07/11/2011, p. 20-22</p> ]]></termNote><termCreatedDate>COOPERAÇÃO JURISDICIONAL</termCreatedDate><termModifiedDate>2017-03-20 17:41:34</termModifiedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>825</termId><termName>DIREITO PENAL</termName><termType>TT</termType></relation><relation><relationType>BT</relationType><termId>1979</termId><termName>DIREITO PROCESSUAL PENAL</termName><termType>TT</termType></relation><relation><relationType>BT</relationType><termId>2504</termId><termName>DIREITO CONSTITUCIONAL</termName><termType>TT</termType></relation><relation><relationType>BT</relationType><termId>2331</termId><termName>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</termName><termType>TT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>3646</termId><termName>REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>3648</termId><termName>NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>3649</termId><termName>CARTA PRECATÓRIA</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>2496</termId><termName>COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>