<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>4695</termId><termName>DISPENSA DE COMPARECIMENTO</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>DISPENSA DE COMPARECIMENTO</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ <p>CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. </p>
<p>Art. 350. Estão dispensados de comparecer para depor:</p>
<p>        a) o presidente e o vice-presidente da República, os governadores e interventores dos Estados, os ministros de Estado, os senadores, os deputados federais e estaduais, os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, o prefeito do Distrito Federal e dos Municípios, os secretários dos Estados, os membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os quais serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz;</p>
<p>        b) as pessoas impossibilitadas por enfermidade ou por velhice, que serão inquiridas onde estiverem.</p> ]]></termNote><termCreatedDate>DISPENSA DE COMPARECIMENTO</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>2217</termId><termName>DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>4690</termId><termName>TESTEMUNHA</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>4696</termId><termName>COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>