<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>5820</termId><termName>ADITAMENTO</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>ADITAMENTO</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ <p>O conceito de aditamento vem da própria nomenclatura: aditar significa acrescentar, emendar, complementar fatos, sujeitos ou circunstâncias novas que não faziam parte da peça acusatória, sempre obedecendo ao devido processo legal formal.</p>
<p>Trata-se de acrescentar a peça acusatória, pois poderá ser feito o aditamento tanto na denúncia, que é o mais normal, mas também poderá acontecer o aditamento na queixa, na representação e no libelo.</p>
<p>Sempre que houver o aditamento, que poderá ser feito a qualquer momento, até a sentença, deverá ser observado a ampla defesa e o contraditório, <em>citando o réu</em>, interrogando-o, todos os atos normais da defesa, é a regra contida no devido processo legal formal.</p>
<p>STF (HC 71.7449-7-RS): “O aditamento proposto pelo Ministério Público traz à cena fato novo. Deve-se, pois, garantir ao paciente o direito à notificação para eventual resposta escrita. Habeas Corpus deferido”. Assim, caberá HC caso não houver respeito a estes princípios. Há que se ter em mente, como ensina o Professor Paulo Rangel, que quando se deparar com um aditamento próximo a sentença, é melhor entrar com outra denúncia.</p>
<p>E nada afeta o réu, se respeitado estes princípios, e é como entende o STF, no julgado RTJ 81/742 deixou claro: “A baixa dos autos para efeito de aditamento da denúncia do parágrafo único, do art. 384, do Código de Processo Penal, não implica em constrangimento ilegal”. Claro que não, se respeitando a ampla defesa e o contraditório.</p>
<p>Classifica-se o Aditamento em:</p>
<p>ADITAMENTO PRÓPRIO – REAL (novos fatos)  ou  PESSOAL (novos sujeitos)</p>
<p>ADITAMENTO IMPRÓPRIO (retificação, ratificação, esclarecimentos circunstanciais)</p>
<p>Aditamento próprio sua própria síntese supracitada já se abstrai suas diretrizes. Com relação ao impróprio, é quando, por exemplo, complementar-se a qualificação do acusado, ou o dia preciso do fato criminoso, são elementos circunstanciais da denúncia.</p>
<p>Quanto à oportunidade, o Aditamento classifica-se em:</p>
<p>ADITAMENTO ESPONTÂNEO (pelo MP)</p>
<p>ADITAMENTO PROVOCADO (pelo Juiz)</p>
<p>MOTTA, Alan Rodrigues da.  Aditamento no processo penal. Âmbito Jurídico. Disponível em: <a href="http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=592">http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=592</a> Acesso em 17 nov. 2016.</p>
<p> </p>
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<p><strong>Este termo também é um ESPECIFICADOR.</strong></p> ]]></termNote><termCreatedDate>ADITAMENTO</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>1979</termId><termName>DIREITO PROCESSUAL PENAL</termName><termType>TT</termType></relation><relation><relationType>BT</relationType><termId>2331</termId><termName>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</termName><termType>TT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>2177</termId><termName>DENÚNCIA</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>2162</termId><termName>QUEIXA</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>2911</termId><termName>PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>630</termId><termName>PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>2181</termId><termName>RÉU</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>5821</termId><termName>PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>4382</termId><termName>MINISTÉRIO PÚBLICO</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>6274</termId><termName>PETIÇÃO INICIAL</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>6457</termId><termName>LIBELO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>