<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>9300</termId><termName>AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>Seção III - Do <strong>Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário</strong></p>
<p>Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.           (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)</p> ]]></termNote><termCreatedDate>AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>5829</termId><termName>AGRAVO</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>4037</termId><termName>RECURSO EXTRAORDINÁRIO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>