<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>9329</termId><termName>AFERIÇÃO DO MERECIMENTO</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>AFERIÇÃO DO MERECIMENTO</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ <p>Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 106 de 06/04/2010. Dispõe sobre os critérios objetivos para <strong>aferição do merecimento</strong> para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.</p>
<p> Art. 4º Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos à: </p>
<p>I - desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional);</p>
<p>II - produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional);</p>
<p>III - presteza no exercício das funções;</p>
<p>IV - aperfeiçoamento técnico;</p>
<p>V - adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008).</p>
<p>§1º A avaliação desses critérios deverá abranger, no mínimo, os últimos 24 (vinte e quatro) meses de exercício.</p>
<p>§ 2º No caso de afastamento ou de licença legais do magistrado nesse período, será considerado o tempo de exercício jurisdicional imediatamente anterior, exceto no caso do inciso V, que também levará em consideração o período de afastamento ou licença.</p>
<p>§ 3º Os juízes em exercício ou convocados no Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e na Presidência, Corregedoria-Geral e Vice-Presidência dos Tribunais, ou licenciados para exercício de atividade associativa da magistratura, deverão ter a média de sua produtividade aferida no período anterior às suas designações, deles não se exigindo a participação em ações específicas de aperfeiçoamento técnico durante o período em que se dê a convocação ou afastamento.</p> ]]></termNote><termCreatedDate>AFERIÇÃO DO MERECIMENTO</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>2067</termId><termName>JUSTIÇA MILITAR</termName><termType>TT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>3998</termId><termName>MAGISTRADO</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>659</termId><termName>PROMOÇÃO POR MERECIMENTO</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>9330</termId><termName>ACESSO A TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>9332</termId><termName>AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>8991</termId><termName>CELERIDADE PROCESSUAL</termName><termType>PT</termType></relation><relation><relationType>RT</relationType><termId>9333</termId><termName>APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>