CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 271. EXPOR A PERIGO A VIDA OU A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM, EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, PELO ABUSO DE RADIAÇÃO IONIZANTE OU DE SUBSTÂNCIA RADIOATIVA