Lei nº 8.457, de 04 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
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II - julgar:
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IV - restabelecer a sua competência quando invadida por juiz de primeira instância, mediante avocatória;