Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA

Nota de escopo

Decreto-lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal.

Art. 96. As medidas de segurança são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - sujeição a tratamento ambulatorial.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Data de criação
20-Abr-2017
Termo aceito
20-Abr-2017
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
5
Notas
1
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