CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 280. VIOLAR REGRA DE REGULAMENTO DE TRANSITO, DIRIGINDO VEÍCULO SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR, EXPONDO A EFETIVO E GRAVE PERIGO A INCOLUMIDADE DE OUTREM.
PERIGO RESULTANTE DE VIOLAÇÃO DE REGRA DE TRÂNSITO