Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO (CRIME)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 282. IMPEDIR OU PERTURBAR SERVIÇO DE ESTRADA DE FERRO, SOB ADMINISTRAÇÃO OU REQUISIÇÃO MILITAR EMANADA DE ORDEM LEGAL:

        I - DANIFICANDO OU DESARRANJANDO, TOTAL OU PARCIALMENTE, LINHA FÉRREA, MATERIAL RODANTE OU DE TRAÇÃO, OBRA DE ARTE OU INSTALAÇÃO;

        II - COLOCANDO OBSTÁCULO NA LINHA;

        III - TRANSMITINDO FALSO AVISO ACÊRCA DO MOVIMENTO DOS VEÍCULOS, OU INTERROMPENDO OU EMBARAÇANDO O FUNCIONAMENTO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO;

        IV - PRATICANDO QUALQUER OUTRO ATO DE QUE POSSA RESULTAR DESASTRE

Data de criação
04-Ago-2016
Termo aceito
04-Ago-2016
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