CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 307. DESVIAR, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE OUTREM, O QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE, EM RAZÃO DO CARGO OU FUNÇÃO, PARA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS.