CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 314. ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE, EM RAZÃO DE FUNÇÃO, OU PROFISSÃO, FATO OU CIRCUNSTÂNCIA QUE HABILITE ALGUÉM A OBTER CARGO, POSTO OU FUNÇÃO, OU ISENÇÃO DE ÔNUS OU DE SERVIÇO, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM, DESDE QUE O FATO ATENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO OU SERVIÇO MILITAR.