Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 325. DEVASSAR INDEVIDAMENTE O CONTEÚDO DE CORRESPONDÊNCIA DIRIGIDA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, OU POR ESTA EXPEDIDA.

PARÁGRAFO ÚNICO. NA MESMA PENA INCORRE QUEM, AINDA QUE NÃO SEJA FUNCIONÁRIO, MAS DESDE QUE O FATO ATENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR:

        I - INDEVIDAMENTE SE SE APOSSA DE CORRESPONDÊNCIA, EMBORA NÃO FECHADA, E NO TODO OU EM PARTE A SONEGA OU DESTRÓI;

        II - INDEVIDAMENTE DIVULGA, TRANSMITE A OUTREM, OU ABUSIVAMENTE UTILIZA COMUNICAÇÃO DE INTERÊSSE MILITAR;

        III - IMPEDE A COMUNICAÇÃO REFERIDA NO NÚMERO ANTERIOR.

VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO

Termos genéricos

Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO  (Wikipedia)
  • Buscar VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO  (Google scholar)
  • Buscar VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO  (Google images)
  • Buscar VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO  (Google books)