Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ATO DE JURISDIÇÃO INDEVIDA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 138. PRATICAR O MILITAR, INDEVIDAMENTE, NO TERRITÓRIO NACIONAL, ATO DE JURISDIÇÃO DE PAÍS ESTRANGEIRO, OU FAVORECER A PRÁTICA DE ATO DESSA NATUREZA.

ATO DE JURISDIÇÃO INDEVIDA

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Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
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