Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ATO PREJUDICIAL À EFICIÊNCIA DA TROPA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 361. PROVOCAR O NACIONAL, EM PRESENÇA DO INIMIGO, A DEBANDADA DE TROPA, OU GUARNIÇÃO, IMPEDIR A REUNIÃO DE UMA OU OUTRA OU CAUSAR ALARME, COM O FIM DE NELAS PRODUZIR CONFUSÃO, DESALENTO OU DESORDEM.

ATO PREJUDICIAL À EFICIÊNCIA DA TROPA

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Data de criação
08-Ago-2016
Termo aceito
08-Ago-2016
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