Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

TRAIÇÃO IMPRÓPRIA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 362. PRATICAR O ESTRANGEIRO OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 356, NS. I, PRIMEIRA PARTE, II, III E IV, 357 A 361:

PENA - MORTE, GRAU MÁXIMO; RECLUSÃO, DE DEZ ANOS, GRAU MÍNIMO.

TRAIÇÃO IMPRÓPRIA

Termos genéricos

Data de criação
08-Ago-2016
Termo aceito
08-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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