CPM - ART. 364. PROVOCAR O MILITAR, POR TEMOR, EM PRESENÇA DO INIMIGO, A DEBANDADA DE TROPA OU GUARNIÇÃO; IMPEDIR A REUNIÃO DE UMA OU OUTRA, OU CAUSAR ALARME COM O FIM DE NELAS PRODUZIR CONFUSÃO, DESALENTO OU DESORDEM