Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ESPIONAGEM

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 366. PRATICAR QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 143 E SEU § 1°, 144 E SEUS §§ 1º E 2º, E 146, EM FAVOR DO INIMIGO OU COMPROMETENDO A PREPARAÇÃO, A EFICIÊNCIA OU AS OPERAÇÕES MILITARES.

Data de criação
08-Ago-2016
Termo aceito
08-Ago-2016
Termos descendentes
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Notas
1
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