Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

RENDIÇÃO OU CAPITULAÇÃO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 372. Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar:

        Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

RENDIÇÃO OU CAPITULAÇÃO

Termos genéricos

Data de criação
09-Ago-2016
Termo aceito
09-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
0
Notas
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Metadados
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