Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DANO ESPECIAL

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 383. PRATICAR OU TENTAR PRATICAR QUALQUER DOS CRIMES DEFINIDOS NOS ARTS. 262, 263, §§ 1º E 2º, E 264, EM BENEFÍCIO DO INIMIGO, OU COMPROMETENDO OU PODENDO COMPROMETER A PREPARAÇÃO, A EFICIÊNCIA OU AS OPERAÇÕES MILITARES.

DANO ESPECIAL

Termos genéricos

Data de criação
09-Ago-2016
Termo aceito
09-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar DANO ESPECIAL  (Wikipedia)
  • Buscar DANO ESPECIAL  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar DANO ESPECIAL  (Google scholar)
  • Buscar DANO ESPECIAL  (Google images)
  • Buscar DANO ESPECIAL  (Google books)