CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 385. ENVENENAR OU CORROMPER ÁGUA POTÁVEL, VÍVERES OU FORRAGENS, OU CAUSAR EPIDEMIA MEDIANTE A PROPAGAÇÃO DE GERMES PATOGÊNICOS, SE O FATO COMPROMETE OU PODE COMPROMETER A PREPARAÇÃO, A EFICIÊNCIA OU AS OPERAÇÕES MILITARES, OU DE QUALQUER FORMA ATENTA CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS