Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

COAÇÃO CONTRA OFICIAL GENERAL OU COMANDANTE

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 388. EXERCER COAÇÃO CONTRA OFICIAL GENERAL OU COMANDANTE DA UNIDADE, MESMO QUE NÃO SEJA SUPERIOR, COM O FIM DE IMPEDIR-LHE O CUMPRIMENTO DO DEVER MILITAR.

COAÇÃO CONTRA OFICIAL GENERAL OU COMANDANTE

Termos genéricos

Data de criação
09-Ago-2016
Termo aceito
09-Ago-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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Metadados
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