Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EVASÃO DE PRISIONEIRO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 395. EVADIR-SE PRISIONEIRO DE GUERRA E VOLTAR A TOMAR ARMAS CONTRA O BRASIL OU ESTADO ALIADO:

        PARÁGRAFO ÚNICO. NA APLICAÇÃO DESTE ARTIGO, SERÃO CONSIDERADOS OS TRATADOS E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, ACEITOS PELO BRASIL RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA.

EVASÃO DE PRISIONEIRO

Termos genéricos

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Data de criação
09-Ago-2016
Termo aceito
09-Ago-2016
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Termos relacionados
2
Notas
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