Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PROLONGAMENTO DE HOSTILIDADES

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 398. PROLONGAR O COMANDANTE AS HOSTILIDADES, DEPOIS DE OFICIALMENTE SABER CELEBRADA A PAZ OU AJUSTADO O ARMISTÍCIO.

PROLONGAMENTO DE HOSTILIDADES

Termos genéricos

Data de criação
09-Ago-2016
Termo aceito
09-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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