Em sentido amplo é o poder de dominação ou de regulamentação que o estado exerce sobre os bens do seu patrimônio (bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado (bens particulares de interesse público), ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade (res nullius). Neste sentido amplo e genérico o domínio público abrange não só os bens das pessoas jurídicas de Direito Público Interno como as demais coisas que, por sua utilidade coletiva, merecem a proteção do Poder Público. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. Malheiros, 2007). (Tesauro do STF)