O artigo 281 do Código Penal disponível no site do Presidência da República, adotado como fonte oficial do TesJMU, ainda mantenha a redação dada pela Lei nº 5.726, de 1971, revogado pela Lei nº 6.368, 1976, COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, em vigor, substituiu o termo ENTORPECENTE pelo termo DROGA, adotado no metatermo Direito Penal do TesJMU.