Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

Nota de escopo

A Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais é expedido por solicitação pessoal do interessado, para atendimento a exigências de trabalho, viagens internacionais ou concurso público, só apresentando os dados possíveis, em face das garantias constitucionais de proteção à imagem, vida privada, honra e do princípio da Presunção de Inocência (artigo 5º, X e XLII, CF). Pode ser requerido, sem qualquer ônus financeiro, na sede do próprio Instituto, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), na internet ou nos 636 Postos de Identificação, vinculados às Delegacias de Polícia, no Interior. Apresenta três (03) modelos de núcleo de redação, como se demonstra:

                                   a) “... nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado em desfavor da pessoa qualificada”:  para situação de quem nunca teve qualquer incidência penal ou, se as teve, foi reabilitado, com o conseqüente cancelamento das notas.

                                   b) “... CONSTA(M) Registro(s) de antecedentes criminais”:  quando há condenação a pena privativa de liberdade ou existe Mandado de Prisão em desfavor da pessoa.

                                   c) “NÃO CONSTA registro de condenação criminal com trânsito em julgado contra a pessoa acima qualificada”: essa situação acontece quando o interessado possui contra si inquéritos e/ou processos em andamento, sem decisão condenatória definitiva.

Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
5
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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