Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

POLUIÇÃO DE VIA PÚBLICA

Nota de escopo

O Art. 37 do Decreto - Lei n. 3688, de 1941, estabelece como contravenção referente à incolumidade pública - Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa coisa que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguém.

Data de criação
24-Ago-2016
Modificacão
20-Set-2016
Termo aceito
24-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
5
Notas
1
Metadados
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