Decreto-Lei n. 3688, de 1941, art. 21 da Lei das Contravenções Penais - Praticar vias de fato contra alguém: Pena prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, se o fato não constitui crime.
Significa a violência contra a pessoa sem, contudo, a produção de lesões coporais.
Exemplo prático: Dar empurrão em uma pessoa, ou lançar um objeto contra ela.