Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

VIAS DE FATO

Nota de escopo

Decreto-Lei n. 3688, de 1941, art. 21 da Lei das Contravenções Penais - Praticar vias de fato contra alguém: Pena prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, se o fato não constitui crime.

Significa a violência contra a pessoa sem, contudo, a produção de lesões coporais.

Exemplo prático: Dar empurrão em uma pessoa, ou lançar um objeto contra ela.

VIAS DE FATO

Termos genéricos

Data de criação
24-Ago-2016
Termo aceito
24-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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