Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

RESTITUIÇÃO DE COISAS

Nota de escopo

CPPM - 

Art. 190. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

        § 1º As coisas a que se referem o art. 109, nº II, letra a, e o art. 119, nºs I e II, do Código Penal Militar, não poderão ser restituídas em tempo algum.

        § 2º As coisas a que se refere o art. 109, nº II, letra b , do Código Penal Militar, poderão ser restituídas somente ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

RESTITUIÇÃO DE COISAS

Termos genéricos

Data de criação
25-Ago-2016
Termo aceito
25-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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