Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DESINCORPORAÇÃO

Nota de escopo

Art. 124. A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com a conseqüente exclusão do serviço ativo.

        Parágrafo único. A legislação que trata do serviço militar estabelece os casos em que haverá anulação de incorporação ou desincorporação da praça.LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

DESINCORPORAÇÃO

Termos genéricos

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Data de criação
04-Set-2016
Termo aceito
04-Set-2016
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