Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

LICENCIAMENTO EX OFFICIO

Nota de escopo

  Art. 121 - § 3º O licenciamento ex officio será feito na forma da legislação que trata do serviço militar e dos regulamentos específicos de cada Força Armada:

        a) por conclusão de tempo de serviço ou de estágio;

        b) por conveniência do serviço; e

        c) a bem da disciplina. (LEI 6880)

LICENCIAMENTO EX OFFICIO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
04-Set-2016
Modificacão
10-Jan-2017
Termo aceito
04-Set-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
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