Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DISPONIBILIDADE

Nota de escopo

Situação de vinculação do pessoal da reserva a uma Organização Militar durante o prazo fixado pelos Ministros Militares, de acôrdo com as necessidades de mobilização. DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966

Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

....

  • 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

 

Decreto nº 3.151, de 23 de agosto de 1999.

Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

...

Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

2017-03-15 10:04:29
Data de criação
04-Set-2016
Termo aceito
04-Set-2016
Termos descendentes
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