Município considerado, pelo Plano Geral de Convocação anual, contribuinte à convocação para o Serviço Militar inicial. Dentro das suas possibilidades e localização, poderá contribuir seja apenas para as Organizações Militares da Ativa, seja apenas para os Órgãos de Formação de Reserva, seja para ambos, simultâneamente, para uma ou mais Fôrças Armadas. DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966