Brasileiros com destino preferencial para uma das Fôrças Armadas, na distribuição anual do contingente, por exercerem atividades normais de grande interêsse da respectiva Fôrça, e que ficarão vinculados à mesma, quanto à prestação doServiço Militar e quanto à mobilização. Determinados preferenciados têm os mesmos deveres dos reservistas. DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966