O Decreto n. 3688, de 1941, estabelece como contravenção referente à Pessoa - Art. 18 - Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição. Art. 19 - Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade foram revogados quando se tratar de arma de fogo.
Em face da Lei n. 10.826/2003 (art. 14 ou 16), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, essas condutas passaram a ser crimes. Embora a revogação não esteja expressa na Lei das Contravenções Penais e nem, tampouco, no site do Planalto.