Art 3° VII - Movimentação: denominação genérica do ato administrativo realizado para atender às necessidades do serviço, com vistas a assegurar a presença do efetivo necessário à eficiência operacional e administrativa das OM, que atribui ao militar, cargo, situação, Quadro, OM ou fração de OM. DECRETO Nº 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.