Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

REPREENSÃO

Nota de escopo

Art. 27.  Repreensão é a censura enérgica ao transgressor, feita por escrito e publicada em boletim interno. DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

REPREENSÃO

Termos genéricos

Data de criação
20-Set-2016
Termo aceito
20-Set-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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